quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Hierarquia Governamental


No Brasil há um sistema organizacional que predomina o chamado UNIÃO, uma organização política subordinada a uma constituição federal, dividida em Estados, municípios e o Distrito Federal. 
Toda a estrutura do Governo Federal fica reunida no estado de Goiás, na cidade de Brasília, em uma região chamada de Distrito Federal. Os 3 poderes do Governo Federal (Executivo, Legislativo e Judiciário) ficam próximos, em um local conhecido como Praça dos 3 Poderes.


1) Poder Executivo     2) Poder Legislativo     3) Poder Judiciário

Hoje o sistema conta a divisão de 3 poderes:

Poder Legislativo

Responsável por elaborar as leis. Além dessa função, compete também ao poder legislativo fiscalizar o Poder Executivo e julgá-lo se necessário, além de julgar também os seus próprios membros. O Poder Legislativo deve ser composto pelos legisladores, ou seja, os homens que elaboram as leis que regulam o Estado e que devem ser obedecidas pelos cidadãos e pelas organizações públicas ou empresas.

Poder Executivo

Tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas leis segundo a necessidade do Estado e do povo. Em um país presidencialista como o Brasil, o poder executivo é representado, a nível nacional, pelo Presidente.

Poder Judiciário

É composto por ministros, desembargadores e juízes, os quais tem a função de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais do país.
O relacionamento dos três poderes
Para que os três poderes possam funcionar bem, eles precisam estar sempre se fiscalizando mutualmente, para que cada um garanta que os outros estão funcionando corretamente. Dessa forma o poder não fica concentrado nas mãos de uma pessoa só, e se torna mais difícil para o Estado tomar decisões que não sejam para o bem da população.




Fontes: Infoescola (links: poder judiciáriopoder executivo e poder legislativo)
            Estudo kids (link aqui)
            Professor J.L.Gonzalez ( link aqui)
            Cidadaniza (link aqui)

15 comentários:

  1. Parabéns! Vocês são demais! Gostei da forma como vocês utilizaram as ilustrações para deixar o conteúdo mais simples e explicativo.

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  2. Gostaria de saber quais os poderes de cada um destes responsáveis entre a sua herárquia, por exemplo começando pelo deputado Estadual, ele pode invocar uma ordem a um dep. Federal ou até dar-lhe ordem de prisao ou só ao contrário isso é posivel ? Depois entre Senadores e Dep. Federais quem possui mais poder e quem pode invocar ordens a quem ? Tenho visto muitas vezes que um deputado dá ordem de prisao a um cidadao ou policial mas ja tenho visto tambem que é prática comum qualquer advogado, juiz, senador, deputador etc ter tambem esse poder, é mesmo assim ??
    Obrigado.

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    Respostas
    1. Vou tentar esclarecer suas dúvidas, embora com alguns anos de atraso.
      A questão central é que não há hierarquia entre deputado federal ou estadual nem entre Senador e Deputado Federal. Não há hierarquia nem entre Presidente da República e Governadores ou Prefeitos. Cada um desses tem suas atribuições, nenhum podendo dar ordens a outros (exceto no Judiciário, que pode mandar fazer ou deixar de fazer caso haja alguma ilegalidade, assim como determinar prisão).
      A propósito da ordem de prisão, em regra, ela só pode ser expedida pelo juiz competente. Portanto, deputados, senadores, presidente da República, advogados, governadores, prefeitos não podem mandar prender ninguém. A exceção são casos de flagrante delito, quando qualquer pessoa (inclusive deputados, senadores, policiais, advogados, eu, você e qualquer um dos que nos leem) pode determinar a prisão.

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  3. Parabéns pela postagem, bem ilustrativa. Permita-me apenas propor uma correção em relação a última figura. Ocorre que os Municípios não possuem Poder Judiciário. Os Juízes de primeira instância compõe a estrutura da Justiça Estadual ou da Justiça Federal, pertencendo, portanto, aos Estados ou à União, respectivamente.

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