No Brasil há um sistema organizacional que predomina
o chamado UNIÃO, uma organização política subordinada a uma constituição
federal, dividida em Estados, municípios e o Distrito Federal.
Toda a estrutura do Governo Federal fica reunida no estado de Goiás, na cidade de Brasília, em uma região chamada deDistrito Federal. Os 3 poderes do Governo Federal (Executivo, Legislativo e Judiciário) ficam próximos, em um local conhecido como Praça dos 3 Poderes.
Hoje o sistema conta a divisão de 3 poderes:
Toda a estrutura do Governo Federal fica reunida no estado de Goiás, na cidade de Brasília, em uma região chamada de
1) Poder Executivo 2) Poder Legislativo 3) Poder Judiciário |
Hoje o sistema conta a divisão de 3 poderes:
Poder Legislativo
Responsável por elaborar as leis. Além dessa
função, compete também ao poder legislativo fiscalizar o Poder Executivo e julgá-lo se necessário, além de julgar
também os seus próprios membros. O Poder Legislativo deve ser
composto pelos legisladores, ou seja, os homens que elaboram as leis que
regulam o Estado e que devem ser obedecidas pelos cidadãos e pelas organizações
públicas ou empresas.
Poder Executivo
Tem a função de executar as leis já
existentes e de implementar novas leis segundo a necessidade do Estado e do
povo. Em um país presidencialista como o Brasil, o poder executivo é
representado, a nível nacional, pelo Presidente.
Poder Judiciário
É composto por ministros, desembargadores e juízes, os quais tem a função de
julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as
regras constitucionais do país.
O relacionamento dos três poderes
Para que os três
poderes possam funcionar bem, eles precisam estar sempre se fiscalizando
mutualmente, para que cada um garanta que os outros estão funcionando
corretamente. Dessa forma o poder não fica concentrado nas mãos de uma pessoa
só, e se torna mais difícil para o Estado tomar decisões que não sejam para o
bem da população.
Estudo kids (link aqui)
Professor J.L.Gonzalez ( link aqui)
Cidadaniza (link aqui)
Parabéns pelo blog!!!
ResponderExcluirParabéns! Vocês são demais! Gostei da forma como vocês utilizaram as ilustrações para deixar o conteúdo mais simples e explicativo.
ResponderExcluirMuito bom !
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirShowwwww...!!!!!
Excluirmuito Bommm.. valeu mesmo..!!!!!!!
ResponderExcluirEsclarecedor! Parabéns pelo site!
ResponderExcluirMuito bem, claro e objetivo
ResponderExcluirMuito bem explicado, agradeço.
ResponderExcluirshow!
ResponderExcluirGostaria de saber quais os poderes de cada um destes responsáveis entre a sua herárquia, por exemplo começando pelo deputado Estadual, ele pode invocar uma ordem a um dep. Federal ou até dar-lhe ordem de prisao ou só ao contrário isso é posivel ? Depois entre Senadores e Dep. Federais quem possui mais poder e quem pode invocar ordens a quem ? Tenho visto muitas vezes que um deputado dá ordem de prisao a um cidadao ou policial mas ja tenho visto tambem que é prática comum qualquer advogado, juiz, senador, deputador etc ter tambem esse poder, é mesmo assim ??
ResponderExcluirObrigado.
Vou tentar esclarecer suas dúvidas, embora com alguns anos de atraso.
ExcluirA questão central é que não há hierarquia entre deputado federal ou estadual nem entre Senador e Deputado Federal. Não há hierarquia nem entre Presidente da República e Governadores ou Prefeitos. Cada um desses tem suas atribuições, nenhum podendo dar ordens a outros (exceto no Judiciário, que pode mandar fazer ou deixar de fazer caso haja alguma ilegalidade, assim como determinar prisão).
A propósito da ordem de prisão, em regra, ela só pode ser expedida pelo juiz competente. Portanto, deputados, senadores, presidente da República, advogados, governadores, prefeitos não podem mandar prender ninguém. A exceção são casos de flagrante delito, quando qualquer pessoa (inclusive deputados, senadores, policiais, advogados, eu, você e qualquer um dos que nos leem) pode determinar a prisão.
Muito boom
ResponderExcluirobrigado.
ResponderExcluirParabéns pela postagem, bem ilustrativa. Permita-me apenas propor uma correção em relação a última figura. Ocorre que os Municípios não possuem Poder Judiciário. Os Juízes de primeira instância compõe a estrutura da Justiça Estadual ou da Justiça Federal, pertencendo, portanto, aos Estados ou à União, respectivamente.
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