A lei 4330/2004 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 8 de abril de 2015, regulamentando os contratos de terceirização.
O que é?
Uma empresa contrata um trabalhador para prestar seus serviços a uma segunda empresa, que se beneficia da mão-de-obra sem criar vínculo com o trabalhador, pelo fato da empresa contratante ser colocada entre ambos, que é o fato que gera um certo espanto nas pessoas.
O que pode ser terceirizado?
Atualmente, só é permitido terceirizar atividades-meio, ou seja, funcionários responsáveis pela limpeza, recepção, telefonia, segurança e informática, por exemplo. Sendo assim, uma montadora não pode terceirizar serviços de metalurgia, em bancos, os bancários, por serem atividades-fim. Se você não entendeu muito bem o que são atividades-fim e atividades-meio, esta tabela pode ajudar:
Qual o motivo de tanta polêmica?
O projeto de lei envolve quatro principais polêmicas, que é o que têm causado protestos de centrais sindicais:
-A abrangência tanto para atividades-meio quanto para atividades-fim;
-As obrigações trabalhistas serem de responsabilidade somente da empresa terceirizada e a contratante ter apenas o dever de fiscalizar;
-A representatividade sindical, que passa a ser da empresa contratada;
-A terceirização no serviço público;
-As obrigações trabalhistas serem de responsabilidade somente da empresa terceirizada e a contratante ter apenas o dever de fiscalizar;
-A representatividade sindical, que passa a ser da empresa contratada;
-A terceirização no serviço público;
Por outro lado, os empresários defendem a nova lei e acreditam que irá aumentar a formalização e criará novas vagas de trabalho.
Fontes:
G1 (link aqui)
Dicionário informal (link aqui)
Imagem (disponível aqui)
Gráficos (disponíveis aqui)
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